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Alexandre Norman Barbosa da Fonsêca, Advogado
Alexandre Norman Barbosa da Fonsêca
Comentário · há 8 anos
Professor, Flávio, minhas homenagens, acredito que o inciso III, artigo da lei de segurança nacional não protege a atual presidenta. Isso porque a lei é para proteger a nação brasileira e o Estado Democrático de Direito e não para acobertar quem atenta contra o próprio Estado. O Estado - juiz foi atacado e a revelação disso não me parece criminosa, ao contrário é favorável à DEMOCRACIA. NA gravação não se houve o juiz Moro falar como seria possível enquadrar o Juiz Sérgio Moro no artigo 26. "Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação" ? Acho que o que se revelou na fala da Presidente e do Ex-Presidente é fato que poderá ser enquadrado como crime contra a segurança nacional, vejamos : "Art. 1º – Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: I – a integridade territorial e a soberania nacional; Il – o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;" Esse inciso II parece que foi violado quando tentam utilizar do poder para blindagem e viverem protegidos da lei, sem respeito ao Estado Democrático de Direito. A nomeação viola fragorosamente os princípios da impessoalidade e moralidade. Estamos todos assistindo as violações à Constituição.
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Alexandre Norman Barbosa da Fonsêca, Advogado
Alexandre Norman Barbosa da Fonsêca
Comentário · há 8 anos
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Alexandre Norman Barbosa da Fonsêca, Advogado
Alexandre Norman Barbosa da Fonsêca
Comentário · há 9 anos
É por esse motivo que sou favorável ao julgamento daqueles que participaram e participam dessas organizações criminosas que atuam dentro, principalmente na cúpula, dos partidos. O PT que tanto acusou o PSDB conseguiu superá-lo de forma magnânima em incompetência, irresponsabilidade, cinismo e banditismo. Assim, nada melhor para nós brasileiros que há muitas gerações ansiamos por uma verdadeira mudança no que tange em assistir esses criminosos cumprindo suas mais que merecidas penas de reclusão. Tais crimes devem ser considerados hediondos com as maiores penas de nosso sistema penal, uma vez que retira a vida de milhões de brasileiros para além da própria vida desses seres abjetos que buscam insistentemente a mídia como forma de confundir, amenizar e por fim justicar que fez porque todos fazem ! Eis o argumento rídiculo e muito propalado como meio de defesa dos canalhas, para amenizar os seus pecados e que deve causar náuseas em qualquer ser humano justo. Basta ! É hora de desinfetar o poder público cujo podridão é produzida por esses micróbios eleitos por nós, a sociedade e o judiciário deve punir esses que em nada são Poderosos ao meu ver, ele são apenas incompetentes, arrogantes e covardes, qualidades que os coloca na classe dos seres perigosos, peçonhentos, nocivos à saúde social, como ocupantes do topo na hierarquia das mais terríveis pragas. Poderoso é o homem que contribui para melhoria da sociedade, a exemplo deles citamos Albert Einstein, Santos Dumont, Oswaldo Cruz, Mahatma Gandhi, Albert Sabin, Pitágoras, Isac Newton e tantos outros homens dotados de cerébro sadio produtor de força, beleza e sabedoria para humanidade.
Nossos políticos, agentes dos poderes de Estado e, em foco, os ocupantes das cúpulas dos partidos, estão dominados pelo que há de mais primitivo e odioso para a civilização : a ignorância. Sim esses homens não passam de ignorantes, pois a ignorância é a mãe de todos os vícios. Assim, os capitães da ignorância de nosso país precisam sofrer castigos pedagógicos para acreditarem, ou melhor aprenderem , que há Poder na virtude dos bons costumes sendo punidos sob conforme preconizado pela lei vigente e talvez tenhamos o início de uma nova era, onde a LEI comece a parecer que é para todos e seja por isso mais respeitada, atingindo de forma educativa todas as camadas da sociedade de nossa pátria tão carente de bons exemplos contra o mal e favorável à JUSTIÇA !
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Alexandre Norman Barbosa da Fonsêca, Advogado
Alexandre Norman Barbosa da Fonsêca
Comentário · há 9 anos
Acredito que não é necessária a manifestação expressa sobre a interrupção da prescrição para as ações individuais ainda não ajuizadas, uma vez que o autor da macrolide atua como substituto processual e a interrupção da prescrição é mero efeito da citação válida. Não fosse assim seria impossível o ajuizamento de ação executiva com base no título executivo oriunda da ação coletiva após o decurso do tempo que fulmina a pretensão do autor.

obs.: tenho pensado muito sobre isso tb e só entendo que há interrupção, tenho vários argumentos sobre o assunto que, entendo eu, são consistentes com o ordenamento jurídico e a melhor jurisprudência. Podemos trocar informações e estudarmos um pouco o tema.

Sem muito tempo agora vou ser suscinto e incompleto, aduzindo abaixo só mais um pouco a respeito do assunto :

A questão recebeu específico tratamento no projeto de lei n. 5.319. O art. 15 desse projeto dispõe que “a citação válida nas ações coletivas interrompe o prazo de prescrição das pretensões individuais direta ou indiretamente relacionadas com a controvérsia, desde a distribuição até o final do processo coletivo, ainda que haja extinção do processo sem resolução do mérito”. (Friso que há decisões de tribunais com o mesmo texto) Destarte, ocorrendo a citação na ação coletiva, também ocorre a interrupção do prazo prescricional para ações individuais até o trânsito em julgado da coletiva. Então, creio, que poderá ser postulado o direito de forma individual respeitando o reinício da contagem do prazo prescricional com base na macrolide.

De toda sorte seria muito interessante e benéfico uma declaração expressa (como o colega pensa) no sentido de orientar os juízos e tribunais. Evitaria inseguranças e daria mais celeridade aos processos em hajam debates sobre isso
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Alexandre Norman Barbosa da Fonsêca, Advogado
Alexandre Norman Barbosa da Fonsêca
Comentário · há 9 anos
Mestre Jaimir, saúde e paz!

Tenho um profundo respeito pelos professores e, em especial, confesso, pelos amantes da Matemática. Tenho filhos premiados na OBM, com ouro, bronze e menção honrosa. Gosto muito dessa ciência.

Afirmo, de início, que a profissão do professor em nada é menos digna do que qualquer outra. Desprezo qualquer entendimento em contrário.

Passando a responder sua primeira pergunta se "ele deve me liberar ?"
Veja que ela já se encontra respondida logo no início da minha postagem. Os dois devem pagar pelos seus erros ! A agente de polícia não deveria ter sido sarcástica, acaso ela simplesmente lavrasse a multa devida e determinado, em conjunto com seus colegas de operação, o recolhimento do veículo, numa atitude austera e finamente profissional, não teria sofrido a condenação para indenizar a ofensa contra o juiz.
Não ignoro a existência de abusos por partes de autoridades e elas são muito comuns, tanto por parte de magistrados como por iniciativa dos policiais. Talvez o juiz tenha sido arrogante primeiro ou talvez ela tenha sido deselegante antes dele se identificar como autoridade pública com a imponente frase "sabe com quem está falando?". Não sabemos sobre isso por esse ou outros artigos que li sobre o caso.

O fato é que é grave aceitar, permitir, o erro da policial e só observar o erro do juiz que parece ter querido ganhar imunidade pelo cargo. Ambos cometeram erros puníveis.

Nessa situações o policial como autoridade não detém poder discricionário, então ele é obrigado a aplicar a penalidade cabível lavrando o competente termo e observando todos outros deveres como tratar todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, se omitir nas providências que a lei lhes determina.

Quanto aos os influentes e poderosos deveriam utilizar o seu prestígio para darem o exemplo e motivarem os outros a um comportamento seguro e, principalmente, os supervisores, chefes, comandantes, diretores, secretários e políticos deveriam valorizar o profissional de trânsito que cumpre a lei e não utilizar-se de sua posição para se esquivar da lei.

O mais triste é que o Brasil. hodiernamente. sofre uma crise de autoridade, uma vez que há uma bandalheira quase generalizada no executivo, e muito forte no judiciário (creio que apesar de grande é bem menor do que no executivo) e parlamentares que são mau exemplo para as crianças e faz corar de vergonnha e/ou ira qualquer cidadão dos bons costumes, apreciadores da ética e moral.

Por fim, informo-lhe que eu, antes de ser Advogado, fui odontólogo e sempre me dei bem com policiais, confesso que algumas vezes fui abordado em blitz e a receita que usei para ser respeitado foi simpatia e alguma habilidade para demonstrar que sou um cidadão de bem e não um bandido, apenas usei a boa educação doméstica na rua. POR ISSO DIGO : MESMO ESTANDO ATRASADO COM O PAGAMENTO DE ALGUMA TAXA OU RENOVAÇÃO, APRESENTE-SE COM BRIO DIZENDO QUE É UM PROFESSOR, QUE VAI REGULARIZAR RAPIDAMENTE A SUA OBRIGAÇÃO E QUE SEU DINHEIRO É SUADO PARA IR PARAR NO BOLSO DE ALGUM POLÍTICO LADRÃO. O agente policial verá que você estará sendo verdadeiro e respeitoso para com ele enquanto trabalhador e cidadão digno como você.

Caso seja um juiz que tenha que enfrentar, haja da mesma forma e não titubeie em ligar a câmera de seu celular para registrar se a atitude dele ultrapassa ou não os limites da sua autoridade e se ele mandar você desligar sua câmera, então chame você mesmo ou peça para outra pessoa que lhe socorra chamando, imediatamente, a imprensa e um Advogado.
Abração.
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