Professor, Flávio, minhas homenagens, acredito que o inciso III, artigo 1º da lei de segurança nacional não protege a atual presidenta. Isso porque a lei é para proteger a nação brasileira e o Estado Democrático de Direito e não para acobertar quem atenta contra o próprio Estado. O Estado - juiz foi atacado e a revelação disso não me parece criminosa, ao contrário é favorável à DEMOCRACIA. NA gravação não se houve o juiz Moro falar como seria possível enquadrar o Juiz Sérgio Moro no artigo 26. "Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação" ? Acho que o que se revelou na fala da Presidente e do Ex-Presidente é fato que poderá ser enquadrado como crime contra a segurança nacional, vejamos : "Art. 1º – Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: I – a integridade territorial e a soberania nacional; Il – o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;" Esse inciso II parece que foi violado quando tentam utilizar do poder para blindagem e viverem protegidos da lei, sem respeito ao Estado Democrático de Direito. A nomeação viola fragorosamente os princípios da impessoalidade e moralidade. Estamos todos assistindo as violações à Constituição.